ESTATUTO E REGIMENTO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS



ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS 
ESTATUTO
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Registrado sob o n° 51.741 – Livro A-182 fls. 203v a 212 do protocolo Livro A-17 n. 318.809 – em 29 de junho de 2010 – Cartório 4º  Serviço  Notorial e Registral de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Campo Grande-Mato Grosso do Sul – Brasil.
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ESTATUTO DEVIDAMENTE REGISTRADO:
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS
ESTATUTO
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Registrado sob o n° 51.741 – Livro A-182 fls. 203v a 212 do protocolo Livro A-17 n. 318.809 – em 29 de junho de 2010 – Cartório 4º  Serviço  Notorial e Registral de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Campo Grande-Mato Grosso do Sul – Brasil.
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CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE, TEMPO DE DURAÇÃO

 Art. 1º - Por este documento, fica social, cultural e juridicamente instituído a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS – associação civil, sem fins lucrativos,  patrimônio próprio, duração indeterminada, denominado simplesmente neste Estatuto de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS que tem por objetivo principal aflorar a paz interior nas pessoas, através do culto, incremento a divulgação da Cultura de todos os povos, sem quaisquer vinculações sectárias, filosóficas, políticas ou religiosas, de fins não econômicos. 

§ 1º -  Instituições de Saber e Cultura, nacionais ou internacionais  poderão filiar-se ao ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , após aprovação da Presidência, com prévio parecer de aprovação da Diretoria Jurídica desta Associação.
§ 2º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   promoverá suas atividades através de  Representações Administrativas: a) uma Sede Internacional,  brasileira, em Campo Grande – MS,  que disporá sobre as políticas culturais da Associação; c) Sede em todos os Continentes e mais o Mundo Árabe, que funcionarão como Vice-Presidências e d) Sede de Representação em Paises,  Departamentos, Províncias,  Estados, Municípios. Todas as sedes internacionais estruturarão seu funcionamento, de acordo com este Estatuto e seu Regimento Interno  e as Leis da Região e País de seu estabelecimento.( letra b – revogado )

§ 3º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   tem sua Sede no Brasil, que funciona administrativamente à Rua Padre João Crippa, 1065, sala 109, 79.002.380 – Campo Grande – MS – BRASIL -,   funcionamento sob a égide deste Estatuto, de duração indeterminada, podendo abrir, a Associação,  representações suas em outros Paises,  Estados e Cidades do território brasileiro e no Exterior.
§ 4º  -  A Sede Internacional de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS, as Sedes Continentais, Países,   Províncias, Departamentos,  Estaduais e Municipais  organizarão suas próprias Diretorias sem ferir as normas deste Estatuto, nem as Leis brasileiras, nem as das Regiões ou Países onde se localizarem.
§ 5º - O primeiro  mandato da Diretoria de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  terá a duração de 10 (dez ) anos, admitidas reeleições de seus Membros, visando a consolidação. A partir do  segundo mandado a duração será de cinco ( 5 ) anos. A exceção da presidência e da vice-presidencia que serão vitalícios.
§ 6º - Os Representantes de Continentes, de Países, Departamentos, Províncias,  Estados, de Municípios,   uma vez indicados, permanecerão em suas funções, mesmo após mudança da Presidência  da ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS, até  quando a nova Diretoria eleita de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  achar por bem, em função do bom trabalho desenvolvido; em se fazendo necessidade de destituição e nova indicação, esses serão atos da competência do Presidente Internacional .

§ 7 - A Associação Internacional Poetas  não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º) .

§ 8 -- No desenvolvimento de suas atividades, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º) .
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º) 

§  9 - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

§ 10 - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)

CAPÍTULO II
NORMAS GERENCIAIS.

 Art. 2º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   não divide com outrem a sua autoridade, nem a  sua autonomia, sendo administrado e regido pelas normas deste Estatuto e pelo exposto  no seu Regimento Interno que o complementará, sujeito ambos às normas das Leis Nacionais do Brasil.

 REVOGADO § 1º  - 

§ 2º - À Presidência   caberá a responsabilidade de se instalar no estrangeiro e se organizar administrativamente; a ela caberá informar da integração a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  de quaisquer instituições culturais em seu meio de atuação, fornecendo também às mesmas orientações que lhes permita serem incluídas no cadastro de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .

§ 3º  -  A criação de qualquer Vice-Presidência nos Continentes e nos Paises Árabes  ficará a cargo e coordenação da Presidência  que a orientará em todas as providências necessárias, encaminhando as cópias dos documentos, inclusive do Estatuto e da relação nominal de Membros  de sua Diretoria e dos Quadros Acadêmicos e similares, devidamente registrados, precedidos de requerimento de integração a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , para aprovação pela Presidência desta Associação.

§ 4º  - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  autorizará a criação de REPRESENTAÇÔES ESTADUAIS (RE- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ), uma em cada Estado brasileiro, subordinadas a este Estatuto e seu Regimento Interno, de acordo com o Art. 2° deste. A sigla RE- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  -  será complementada por duas letras designativas do Estado do Brasil em que está localizada, onde tem sede e foro (RE- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  -xx) .

§ 5º  –  Para que o município possa criar uma representação  de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  devera esta ligado juridicamente à Representação Estadual – e deverá possuir na sua localidade um mínimo de  15 ( quinze) poetas associados

§ 6º  - Cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL   estará, pois, sob a égide da Sede, complementando sua organização e administração internas através de seu próprio Regimento Interno, que respeitará, também, as Leis locais, estaduais, além das nacionais brasileiras.  

§ 7º  - A cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL  caberá a responsabilidade de se instalar administrativamente e reger-se com recursos próprios, cabendo-lhe também informar à Sede   a anexação de qualquer instituição cultural ou pessoa física (Membro) a seus Quadros, para manter  seu  cadastro justo e atualizado.

§ 8º - Cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL  reverterá, anualmente, à Sede de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , uma quantia no valor de sessenta por cento (60%) do salário mínimo nacional vigente no Brasil na ocasião do pagamento dessa quantia, que deverá ser feito até o final do primeiro quadrimestre de cada ano, para despesas de cadastro e sua atualização, gastos com correio, telefonemas, Internet, material da Sede, impresso para divulgação, alguma orientação básica administrativa à Representação, que se faça necessária.

§ 9º - A Sede de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   efetuará as RE o repasse no valor de 10% ( dez por cento ) sobre as verbas recebidas de cada Representação Estadual.

§ 10º - Cada Continente, Pais, Província ou Departamento cuidará de estudar o valor da cota mensal ou anual que deverá ser pago à entidade, tudo de conformidade as Leis de cada País  e sob a responsabilidade de cada um.

REVOGADO § 11º

§ 12º - Em caso de dissolução de alguma REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL, seu acervo patrimonial na ocasião, após pagamento das suas dívidas (pelas quais só a Representação Estadual ou Municipal  é responsável) que, por acaso, comprovadamente haja, reverterá à Sede  de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ..

§ 13°– Cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL será administrada por uma Diretoria composta, no mínimo, por:
Governador
Vice-Governador
Secretário
2º Secretário
Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor Jurídico
Diretor de Patrimônio                
Conselho Fiscal
nada impedindo que cada  Representação Estadual ou Municipal  de acordo com sua própria vontade e necessidade, amplie os seus setores, cada um com seu Diretor próprio.

§ 14 – Cada  Pais, Província ou Departamento organizará sua diretoria seguindo os padrões da Entidade Mater  ( Brasil ) – ajustando-a na forma da legislação vigente em cada local.

Art. 3° - A partir da data de assinatura deste  Estatuto,  ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  manterá sobre seu acervo a construir, bens móveis e imóveis, plena responsabilidade e gestão.

§ 1º -  Os Membros do ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , no Brasil,  para ajudar a manter as atividades do Associação  em prol da Cultura, contribuirão com uma anuidade mínima de trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente na ocasião do pagamento, ou podendo este ser realizado ainda em parcelas mensais de 1/12 ( doze avos ) do valor referido, sempre atualizadas pelo salário mínimo nacional da época do pagamento de cada mensalidade, valores que serão depositadas em conta corrente a ser aberta em nome de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  no Banco do Brasil S.A. e/ou na Caixa Econômica  Federal.

 § 2º - Cada Continente, Pais, Província ou Departamento estabelecerá a anuidade de seus associados – mensal ou anual e que  deverá ser pago à entidade, tudo de conformidade as Leis de cada País  e sob a responsabilidade de cada um.

§ 3º -  As Instituições que se filiarem a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  pagarão uma taxa de anuidade de cinqüenta por cento (50%) do salário mínimo nacional brasileiro vigente por ocasião do pagamento da mesma.

§ 4º -  Em caso de dissolução  de  ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , o patrimônio existente na ocasião, em território brasileiro, reverterá  para uma Biblioteca ou Centro Cultural - (Organização Não Governamental, sem fins lucrativos/OSCIP) , de atendimento gratuito disponível ao público em geral, a critério da sua Presidência na ocasião, mantendo-se o mesmo com um arquivo em separado, para que, oportunamente, caso ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  venha a ser resgatado, todo o seu acervo a ele retorne, podendo ser utilizado pela Instituição guardiã, enquanto sob sua guarda ele estiver, sem que haja destruição ou depredação do mesmo;

§ 5º -  A nenhuma outra instituição cultural, pessoa física ou jurídica – individual ou coletivamente representada – será delegado o poder de gerir o acervo de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS.



CAPÍTULO III
OBJETIVOS PRINCIPAIS
 Art.  4°  - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   tem como objetivos principais:
                                  I – Integrar, entre si, as Culturas de países  vários;
 II – Congregar pessoas e entidades, nacionais e estrangeiras, dedicadas à Cultura;
III – Empenhar-se, pelos meios e recursos ao seu alcance, no sentido do cultivo, desenvolvimento e aprimoramento das Culturas brasileira e estrangeiras: Letras e Artes em geral, inclusive popular;
IV – Zelar pela prática da cidadania, da igualdade racial,  dos direitos humanos, incentivando o espírito de solidariedade nacional e internacional através das Letras, das Artes, ou seja, da Cultura em geral, elaborando e desenvolvendo projetos nesse sentido;
V – Defender o Meio-Ambiente, patrimônio da humanidade, elaborando e desenvolvendo projetos nesse sentido;
VI – Colaborar com os poderes públicos federais, estaduais e municipais e internacionais, visando a promoção das memórias e identidades dos diferentes povos, através de pesquisas e estudos literários, lingüísticos, históricos e artísticos;
VII –  Incentivar e apresentar sugestões no sentido de aperfeiçoar a legislação sobre assistência à Cultura, Letras e Artes em geral, nacional e internacional;
VIII – Manter  intercâmbio com editoras, instituições e pessoas físicas ou jurídicas que possam colaborar para a realização e conquista dos objetivos de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ; .
IX–        Promover foros de debates entre ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  e outras instituições, com vistas à superação de obstáculos à promoção cultural e à prática de escritores e artistas brasileiros e estrangeiros;
X – Criar organismos e sistemas de assistência social, de impressão e distribuição de livros,  em favor dos escritores e artistas nacionais e internacionais;
XI – Criar instituições de comunicação (jornais, revistas, rádio, tv, sites) para melhor divulgar a literatura, a paz, o meio ambiente, a solidariedade, os direitos humanos;.
XII – Promover, incentivar e apoiar, intercâmbios, congressos, encontros, conferências, palestras, exposições, cursos, concursos, campanhas sócios-educativos-humanitários  e eventos outros, sempre visando o aprimoramento das Culturas  e Artes com divulgação e realização nacional e/ou internacional, de acordo com as normas desta Associação, aqui especificadas, como das leis vigentes em seus locais de aplicação.
                       XIII - Implementação de projetos de caráter experimental ou não, de estudos, pesquisa e/ou eventos e ações nas áreas de educação, sociedade  saúde,  ecologia, saneamento e segurança ou em qualquer outra  questão relativa às condições de vida e que seja relevante para os que usufruem das   atividades da entidade como para o bem comum de um grupo ou região;
                  XIV – Atuar na promoção da Ética, da Paz, da Cidadania, dos Direitos Humanos, da Democracia, da Cultura da Paz ;
                          XV -  Apoio a Variedade Cultural - a visão da singularidade de cada ser humano e a singularidade dos grupos de etnias, regiões geográficas, religiões, habilidades e outros (especifique mais) diferentes. Dessa forma, a implementação de projetos contra o preconceito e valorização da variedade, como fator de apoio humanitário e de igualdade de direitos.

CAPÍTULO IV
DOS PODERES, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
 Art. 5° -  São órgãos componentes de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS :
a)       Assembléia Geral;
b)       Diretoria;
c)       Conselho Fiscal;
d)       suprimido
e)       Vice - Presidências Continentais e Países Árabes
f)        Representações Países, Províncias, Departamentos,  Estaduais e Municipais.

Art. 6° -  Da Assembléia Geral - Como poder deliberativo da Associação, as Assembléias Gerais serão compostas pelos Membros Fundadores de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , mais os seus Membros Titulares.

§ 1º - Compete à Assembléia Geral,  especialmente:
a)       reunir-se em Assembléia Geral Ordinária para a eleição da Diretoria até onde lhe é competente, de acordo com este Estatuto e na data nele prevista;
                b) reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária para examinar e/ou deliberar sobre assuntos relevantes referentes a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  ou de interesse das Culturas, do estabelecimento do diálogo e da paz  internacionais, da observância dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente, sempre de acordo com o especificado na convocação da Diretoria.
c)  A Assembléia Geral Extraordinária poderá ainda tratar da dissolução da Entidade, destituição dos Diretores elegíveis e alteração do Estatuto, desde que consiga se constituir com o quorum de 50% mais um (01) dos associados em condições regulares junto a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  ou, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de seus Membros votantes, para discussão e aprovação – ou não – dos assuntos em pauta.

§ 2º - O presidente da Associação  instalará a Assembléia Geral e convidará os presentes a elegerem o presidente da mesa que redigirá a ata.

§ 3º - Não será permitido o voto por procuração.

§ 4º - Nas Assembléias Gerais as votações serão realizadas de modo estabelecido pela maioria dos membros presentes.

§ 5º - As deliberações serão tomadas por maioria simples, salvo exceções previstas neste estatuto.

§ 6º -  A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente em fevereiro ou março ou extraordinariamente, quando assim convocada nos termos deste Estatuto.

§ 7º -  O direito de votar e ser votado somente poderá ser exercido por quem estiver quites com o Departamento Financeiro da Associação.

§ 8º - A Assembléia Geral   somente interferirá em assuntos quando esses se referirem aos objetivos expressos no presente estatuto e forem de interesse da Comunidade. ( no caso dos Poetas da Associação ).

§ 9º -  Os cargos de Diretoria não elegíveis, serão preenchidos, posteriormente à Posse da Diretoria eleita, a critério do Presidente de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , à medida que se faça necessário ao desenvolvimento da Associação; os do item “a” ao “h” (Art. 7°, § 2º, alínea a) e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral.

§ 10º -  A aprovação das contas de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  depende da apresentação do Relatório do Diretor Financeiro ao Conselho Fiscal. Cabendo, ao Presidente, levar o Relatório à apreciação da Assembléia Geral.

§ 11º - É da competência exclusiva da Assembléia Geral:

a) Reformar o estatuto;
b) Cassar o mandato de qualquer membro da diretoria e conselho;
c) Decidir sobre aquisição e alienação de bens imóveis;
d) Resolver, em última instância, todas as questões especiais e recursos que lhe forem submetidos.

Art. 7º - Da Diretoria – Compete à Diretoria, administrar as atividades da Associação , elaborar e executar o programa anual de atividades, elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual com a respectiva prestação de contas, admitir e demitir empregados, propor a reforma do Estatuto, apresentando sugestões e justificativas, assim como a escolha dos Diretores, Membros  não eleitos,  devendo  a escolha recair, preferencialmente em Membros Fundadores e/ou Titulares.

§ 1º -  A Diretoria também compete convocar para (e fazer realizar) reuniões ordinárias e extraordinárias  dentro dos procedimentos legais, sempre nos termos regimentais.

§ 2º -  A Diretoria será composta de:
                a) – Cargos elegíveis:
a)       Presidente;
b)        Vice-Presidente;
c)       Secretário;
d)        2º Secretário;
e)       Tesoureiro;
f)        2º Tesoureiro
g)       Diretor Jurídico;
h)       Diretor Patrimônio;
i)         Conselho Fiscal

b)       – Cargos não elegíveis, que poderão existir ou não, a critério do Presidente, para constituição de Departamentos e de acordo com o crescimento de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  entre os quais as Diretorias de: Comunicação; Sócio-Cultural, Meio-Ambiente, Direitos Humanos, Apoio a Projetos,  Captação de Recursos,  Relações Internacionais,  do Jovem Escritor, e, tantos  outros quanto forem necessários.

§ 3º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   poderá ter Presidente(s) de Honra – Personalidade(s) de realce nacional, escolhido(s)  de acordo com as normas estatutárias e regimentais de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .

§ 4º - Suprimido

§ 5º -     Compete ao Presidente:
                a) - Administrar ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS, determinando o exato cumprimento das normas que o regem, bem como o cumprimento dos dispositivos reguladores complementares;
                b) - Representar ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , judicial e extra-judicialmente;
                c) - Convocar a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos regimentais;
                d)  -  Indicar e destituir pessoas para Vice-Presidências Internacionais e Paises Árabes, Representações Estaduais e Municipais, bem como Diretores de Departamentos da Sede ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ;

                e) -  Demais competências ficarão determinadas no Regimento Interno a ser aprovado e registrado futuramente.

§ 6º Compete ao  Vice-Presidente:
                a ) - Substituir o Presidente em seus impedimentos, representar o Presidente em visitas ou ações sociais, colaborar na direção e execução de todas as atividades da Associação, podendo ainda, vir a assumir a Presidência, em caso de vacância declarada em Assembléia-Geral.
                b) - convocar  novas  eleições  no  caso  de  vacância do cargo de Presidente ocorrer até a metade do mandato, deverá convocar novas eleições. Caso a vacância ocorra depois de transcorrido cinqüenta por cento mais um dia,  caberá ao 1°Vice-Presidente convocar a Diretoria, para que sejam tomadas as devidas providências para o remanejamento dos Membros da  Diretoria  nos cargos  a  partir do cargo de Diretor Jurídico para cima; assumindo, o  próprio  Vice-Presidente, a Presidência, reunida a Diretoria, a mesma deliberará sobre a manutenção, troca ou remanejamento dos demais Membros Diretores na nova gestão.

§7° Compete ao Secretário:
                a) Dar assistência à Presidência nas reuniões todas, providenciando para que sejam elaboradas as atas das reuniões e seja  organizada a correspondência de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS recebida e expedida;
                b) manter controle dos arquivos e fichários administrativos;
                c) providenciar para que se realize toda a comunicação interna entre os diversos Departamentos e a Presidência, mantendo o registro da mesma de forma devida;
                d) providenciar para que se realize toda comunicação externa e seu devido registro em arquivo.

 § 8      Compete ao 2º Secretário:
             Substituir o Secretário no seu impedimento.

§ 9      Compete ao Tesoureiro:
1 – a supervisão e execução dos assuntos atinentes à Tesouraria e à escrituração contábil, apondo, em conjunto com o Presidente, sua assinatura em cheques e documentos de movimentação financeira e contas bancárias;
2 -  depositar, em estabelecimento bancário, todos os recursos financeiros de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ;
3 -  preparar relatório anual, referente ao exercício anterior, até o final do mês de janeiro, para que, após aprovação do Presidente, possa ser submetido à aprovação da Assembléia Geral Ordinária.

§10      Compete ao 2º Tesoureiro:
             Substituir o Tesoureiro  no seu impedimento.

§ 11 - Compete aos Diretores:
                 - Cada Diretor organizará, como julgar cabível e necessário,  seu Departamento, zelando pelo bom andamento dos trabalhos do mesmo, submetendo a escolha de sua equipe e  o  planejamento de seu Departamento à aprovação do Presidente de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS.
a) Compete ao Diretor Jurídico:
1 – examinar e opinar, bem como promover adoção de medidas de ordem jurídica;
2 – defender juridicamente os interesses de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .
c) Compete ao Diretor do Patrimônio:
1 – controle e preservação do acervo e da Sede e demais bens materiais e culturais do ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .
§ 12 – Compete ao(s) Presidentes de Honra:
                a) – Comparecerem às reuniões para as quais forem convidados.

REVOGADO § 13 – 

§ 14 –  Compete aos  Diretores em Países, Províncias, Departamentos, Estados ou Municípios:
                a) – Organizar sua Diretoria e, com sua equipe, estabelecer o regulamento da mesma e seu planejamento de trabalho, submetendo à aprovação do Presidente de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , organizando, também, nos municípios do seu estado, ou do seu País de origem.

§ 15 –  Revogado

Art. 8°- Do Conselho Fiscal -   O Conselho Fiscal é composto por três Membros eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e mais dois Suplentes, permanecendo eles em suas funções  pelo mesmo prazo que a Diretoria junto com eles eleita.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
Art. 9 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar, as contas, livros, registros e demais documentos de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS, emitindo parecer que será anexado ao relatório do Conselho de Administração, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI - - Avaliar, em caso de dúvida, o Relatório circunstanciado anual de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , exercendo assim a fiscalização do movimento financeiro e vistas à documentação da referida Associação; .
VII - Aprovar o Regimento Interno
VIII - Manifestar-se em todas as situações assim determinadas por este Estatuto Social, em especial extraordinariamente à Assembléia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da Organização;
IX - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer para o Conselho de Administração;
X - Organizar, para que se dê publicidade, no encerramento do exercício fiscal, relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

§ 2º  Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três ( 3 )meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.


CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES PLENÁRIAS.

Art. 10° -  Ao ser informado de qualquer reunião da Diretoria, caberá a cada Diretor  avisar e convocar seus Auxiliares diretos para discussão dos assuntos da pauta da reunião, recebendo sugestões de sua equipe.

§ 1º -  A posição definida de cada Departamento constará de Ata aprovada e devidamente, assinada e encaminhada oficialmente a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS. Art. 11 - A convocação da Assembléia Geral Ordinária, com um mínimo de 1/5 (um quinto) de associados, se fará com antecedência mínima de vinte dias, salvo casos considerados especiais e urgentíssimos, preferencialmente mediante correspondência eletrônica (e-mail), que deverá ser imediatamente respondida. Na impossibilidade, de tal uso, deverá ser utilizada convocação por meio da imprensa ou das comunicações. via telegrama ou carta com AR (aviso de recebimento), ou ainda por comunicação ao grupo de associados .

Art. 12 – A convocação para Assembléias Extraordinárias deverá ocorrer na forma expressa pelo Presidente, ou  mediante assinatura de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos associados que estejam em condições regulares junto  a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS.
Art. 13 - Caso algum Membro votante, nas condições acima não possa comparecer, deverá remeter correspondência justificativa que deverá conter o nome do Associado  que o substituirá. O documento deverá conter os necessários poderes de representatividade, sendo-lhe fornecido todos os documentos e informações pertinentes aos assuntos que serão discutidos na reunião plenária.

Art. 14 - Na Assembléia Geral deverão estar presentes, em Primeira Convocação, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um do número de Membros votantes, ou seja, os que estejam em condições regulares junto a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS . Em Segunda Convocação, meia hora após a Primeira Convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á com a presença de qualquer número de seus Membros votantes. A Assembléia Geral é o poder supremo de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   e tem competência privativa no tocante à eleição da Diretoria., no que se refere ao Art. 7°, § 2º, alínea a.

Art. 15- A reunião da Diretoria far-se-á mediante convocação oficial da Presidência, com antecedência mínima de quinze dias.

 

CAPÍTULO VI

DOS MEMBROS E SUAS CLASSIFICAÇÕES.

 

Art. 16  - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  será constituído dos seguintes Quadros de Membros:
FUNDADORES- Aqueles que constam da Ata de Fundação e da reunião de constituição de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  e aprovaram o presente Estatuto, participando da organização inicial desse Instituto que são: Delasnieve Miranda Daspet, Nelson Vieira de Souza, Zelia Balbina Ferreira, José Farias Nunes, Marisa Cajado, Therezinha Manczack, Antonio Campos, Celito Medeiros, Hiago Rodrigues Reis de Queiróz, Ana Lucia de Andrade merij, Sonia Medeiros Imamura, Marcel Daspet de Souza,   Robson Simões de Alemida, Edilson Aspet, Maria Helena Sarti, Aida Domingos,  Venâncio Josiel dos Santos , Antonio Campos,  ANGÉLICA BERNARDES, CELITO MEDEIROS, HIAGO RODRIGUES REIS DE QUEIRÓZ, ANA LUCIA  ANDRADE MERIJ, ANA DA CRUZ, SONIA MEDEIROS IMAMURA, NELI CORREA NETO, ALPHONSE PACIFIQUE HITIMANA (Africa), YOUSSEF RZOUGA (Mundo Árabe), PATRICK  DUQUE-ESTRADA (Europa), SONNET MONDAL (Ásia) LUCINA MEDINA DE BARRY (Oceania),  LUIS GILBERTO CARABALLO (Venezuela) FELICIANO MEJIA HIDALGO (Peru) HERNANDO ARDILA GONZÁLEZ (Colômbia), ROBERTO BIANCHI (Uruguai), FRANCISCO AZUELA y EDMUNDO TORREJON JURADO (Bolívia), MOHAMMED HARBI (Arábia Saudita) NOUARA LAHRASH (Argélia) AHMED ALAJMI (Bahrein) AHMED SHABLOL (Egipto) BASIM FURAT (Irak) HASSINE JELAAD (Jordânia) ORKESH BRAHIM (Kurdistan) SAADIAH MUFARREH (Kuwait) SABAH AL-KHARRAT (Líbano) KHOULOUD AL-FALAH (Líbia) MOHAMED AHMED BENNIS, ABDELOUAHID BENNANI y MOHAMED SIBARI (Marrocos) SAIDA KHATER (Oman) SULEIMAN DAGHASH (Palestina) SOAD ALKWUARI (Qatar) GHALIA KHOJA (Síria) SALWA BEM RHOUMA (Tunísia)   Arlete Piedade ( PT ), Robson Simões de Alemida, ( BR ), David Altamirano Hernández, Irem Toal, Jacqueline Lagos Maragaño Alfred Asís y José Miguel Torres (Chile),Rei Berroa, María Nélida Mendoza y Norma Feliz Peralta (Estados Unidos),ESSAM AISSA RAJAB (Sudan) AHMED SLAMY (Yemen) JUERGEN POLINSKE y JOSÉ PABLO QUEVEDO (Alemania) JUAN JOSÉ VALDIVIA, CARLOS BENITES VILLODRES y MARIA SÁNCHES FERNANDEZ (Espana) DIMOTRIS P. KRANIOTIS (Grécia) ELENA BENIGNI (Itália) SERGIO ZÚÑIGA RIVAS (Polônia) JOAO SEVIVAS, ALEXA WOLF y CARLOS MORAIS DOS SANTOS (Portugal) SIMONA DANCILA (Rumania) FREDY CANCINO (Suécia) NINA LA PORTA (Canadá) PAOLA VALVERDE ALIER (Costa Rica) JUANA GARCIA ABAS y JORGE BOUSOÑO GONZÁLEZ (Cuba) SIMÓN ZAVALA GUZMÁN (Equador) ENRIQUE GODOY DURÁN (Guatemala) LUIS MENDEZ TORRES (Honduras) ISABEL CRISTINA MURRIETA y CARLOS VALENZUELA QUINTANAR (México) KHATYA M. RODRIGUEZ (Panamá) JIMMY JAVIER OBANDO (Nicarágua) DELFINA ACOSTA (Paraguai) VILMA REYES (Porto Rico) RAFAEL ROSADO (República Dominicana), Freddy Cancino (Seudónimo)GALVARINO ORELLANA( Suécia); y MAGGY GÓMEZ SEPÚLVEDA (Colômbia)e Luiz Árias Manzo; David Altamirano Hernández, Irem Toal, Jacqueline Lagos Maragaño ,Alfred Asís, y José Miguel Torres (Chile); FREDDY RAMÓN PACHECO, ANDRÉ CRUCHAGA y MARIO NOEL RODRÍGUEZ (El Salvador);VIOLETA BONCHEVA (Bulgaria);SOFIA FADDEEVA SKNARINA (Rusia);NAJMEH SHOBEYRI (Irán);MILA MARIAN FURUSE y KAE MORII (Japon); AYTEN MUTLU (Turquía);MARCELA VANMAK (Israel)CERMEN VERLICHAK (Croacia);ANNA COQBLIN FEDELE (Anna Luna) y AUDREY ARIAS-CHAZOT (Francia); SIBONEY DEL REY  (Venezuela) ;MARCELA PREDIERI JUAN POMPONIO y MIGUEL ANGEL DE BOER (Argentina); HARMONIE BOTELLA CHAVES (Espana) ;MARGARET MITCHELL ARMAND (Haití); SONNET MONDAL (Asia);RAM KRISHNA SINGH (India);JOHNNY BARBIERI y GLORIA DAVILA ESPINOZA (Peru);Marieta Cuesta Rodríguez (Ecuador);  HECTOR JOSE CORREDOR CUERVO.
,
TITULARES- Os que, no pleno gozo de seus direitos e deveres, tenham ou não       assinado o livro de constituição de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , venham a fazer parte da Diretoria desta Associação;
c)   PRESIDENTES DE HONRA – Todos que forem como tal escolhidos pelas diferentes Diretorias desta Associação  e o Primeiro Presidente de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , após passar o cargo para a Diretoria seguinte;
d)       TITULARES INTERNACIONAL E VICE-PRESIDÊNCIAS CONTINENTAIS E PAISÉS ÁRABES  – Todos os componentes das Diretorias
d)       ASSOCIADOS INTERNACIONAIS -  Pessoas de outros países que queiram ser Membros participantes de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  e que tenham seus nomes aprovados como tal pela Presidência  Internacional;
e)        DIRETORES-ADJUNTOS – Dos que, no pleno gozo de seus direitos e deveres, tenham ou não assinado o livro de constituição de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , venham, em algum momento, a ser convidados, por Diretores da Sede desta Associação, a auxiliarem os mesmos em suas funções;
f)        REPRESENTANTES ESTADUAIS E MUNICIPAIS  – todos os componentes das Diretorias das  Representações Estaduais e Municipais.
g)       ASSOCIADOS – Outros componentes que atuem regularmente nos diferentes setores da Associação  ou a ele se filiam ajudando esporadicamente, contribuindo financeiramente com quantia deliberada pela Diretoria e pela mesma podendo ser revista periodicamente;
h)       HONORÁRIOS - Constituído pelos que, no futuro, vierem a ser honrados com tal título por  ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS . São aqueles que, a juízo da Presidência da Associação, independente de nacionalidade, tornem-se merecedores da distinção, seja em virtude de sua obra ou de seu trabalho em benefício da Cultura, sejam em decorrência de relevantes serviços ou donativos financeiros a Associação. O número de Membros Honorários será de no Máximo de cento e cinqüenta Membros Vivos, por País; por falecimento de um Membro Honorário, seu nome será remanejado para o Quadro IN MEMORIAM e abrir-se-á a sua vaga no Quadro de Honorários.
i)         EMÉRITOS  - Constituído pelos Membros de outros quadros que , pelo não cumprimento de suas responsabilidades para com ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS por solicitação da Diretoria e/ou decisão da Presidência, venham a ser transferidos para ele, isentados das responsabilidades institucionais, pelo muito que já contribuíram para com a Associação e a  Cultura (causas da transferência:idade avançada,doença, mudança definitiva de residência ou qualquer outro motivo justo,a juízo da Diretoria ou por solicitação própria);
  k)      BENEMÉRITOS - Quadro dos Membros que contribuírem de forma relevante (cultural    ou financeira e/ou materialmente) para com ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  por decisão da Presidência;
l)     IN MEMORIAM - Composto dos Membros dos outros Quadros, quando do falecimento 
     dos mesmos.

§ 1º -  O cargo de  Presidente Internacional ( art. 1º § 6º )    é  vitalício – as eleições ocorrerão para os demais cargos da diretoria, após o período de mandato.

§  2º - Os Membros considerados Fundadores de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , estarão isentos do pagamento, nos primeiros 01 (um ) anos, da taxa anual de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , podendo, mesmo assim, de livre vontade, durante esse tempo, contribuir financeiramente com a Associação, por doação espontânea.
                  
Art. 17  - Depois de empossado, nenhum Membro poderá renunciar à sua dignidade institucional. A exclusão de um dos quadros só se dará  por motivo de morte, pelo que o Membro falecido será automaticamente incluído no Quadro dos IN MEMORIAN, ou por Inadimplência financeira ou inadequação de atitude, quando o Membro se tornará um Remanejado, perdendo os direitos cabíveis aos Membros de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .

Parágrafo Único:  A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral .


 

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.

Art.18– É concedido a cada Membro de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  o direito de apresentar à Diretoria da Entidade o nome de personalidade civil ou jurídica, comprovadamente justificada e documentada a indicação, na quantidade de um (01) indicado por ano institucional, para recebimento de Títulos Honoríficos, apresentação essa que será devidamente avaliada pela Diretoria da Entidade, podendo ou não ser referendada.

§ Único -  Os Títulos Honoríficos, Medalhas e Diplomas e insígnias outras criados e oferecidos por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , poderão ser oferecidos, admitindo-se, em certos casos, parceria com outra (s) Entidade (s) desde que haja acordo entre as respectivas Diretorias.

Art. 19 - São condições de elegibilidade à Diretoria de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS :
                a) Ser Membro Fundador ou Titular de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , ser Titular da Presidência Internacional, ter residência fixa no Brasil;
                b) Estar quites com todas as suas obrigações  para com ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ;
                c)  De preferência, ter exercido anteriormente atividade cultural.
§1º - A renúncia a qualquer cargo junto a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS deverá ser expressa  justificativamente através de expediente encaminhado ao Presidente para ser apreciada;

§2º -  A  exclusão de um cargo só poderá ocorrer nos termos do parágrafo anterior, ou quando por atitude que fira as normas de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  ou agrida a co-participante(s), por decisão de Diretoria.

Art 20 - São direitos dos Membros  Titulares, nos termos do estabelecido neste Estatuto
        a)    Participar e votar nas Assembléias Gerais;
        b)    Votar e ser votado em eleição da Diretoria;
       c)    Os membros fundadores e Titulares poderão usar título, insígnias, medalhas, colar e distintivos outros indicadores de sua qualidade de Membro de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , de conformidade com os modelos apreciados pela Diretoria.

Parágrafo único -  Os Membros dos Quadros dos Remanejados e dos IN MEMORIAN, por motivos óbvios, não  poderão usufruir de tais direitos.

 Art 21 - São deveres dos Membros, com exceção dos IN MEMORIAN e dos  Remanejados, estes no que couber a critério da Diretoria:
        a)    Participar, com assiduidade, das sessões promovidas por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ;
        b)    Manter em dia contribuições financeiras, satisfazendo, com pontualidade, as doações normais ou extraordinários, pecuniárias para com  ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   que possibilitarão à Entidade manter suas atividades;
        c)    Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, normas e resoluções dos poderes institucionais da Entidade;
        d)   Honrar o nome de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  onde quer que esteja, cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e seu Regimento Interno;
        e)   Participar das publicações de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , arcando,devidamente, com as despesas referentes a sua parte;
        f)   Desempenhar com zelo e dedicação os encargos que assumir ou lhe forem confiados, primando pela excelência em sua atuação cultural-artística.

CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO.
 
 Art. 22- Além daqueles mencionados no § 9° do Art. 2° e no Art. 3º deste Estatuto, o patrimônio de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  será composto por doações, contribuições e legados que lhe sejam conferidos.

Art. 23- Constituirão renda social o valor das contribuições das unidades integradas a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , a renda líquida das participações em eventos, feiras e ainda as doações de qualquer natureza concedidas a Associação.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Sede Nacional de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , seu patrimônio terá o destino estabelecido no § 3º do Art. 3º deste Estatuto.

Art. 24- A Vice-Presidências Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências, caberão organizar seus patrimônios, cabendo-lhes total responsabilidade sobre suas despesas.

Art. 25- Os patrimônios da   Vice-Presidências Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências,  no exterior,  caberão aos mesmos  administrá-los, de acordo com suas próprias organizações

Parágrafo Único –Em caso de dissolução das  Vice-Presidências Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências,  seus Patrimônios receberão  o destino que suas Diretorias determinarem.

Art. 26- O patrimônio das Representações Estaduais e Municipais  nos Estados será por elas próprias administrado.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução de alguma REPRESENTAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL, no Brasil, de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , seus patrimônios terão o destino estabelecido no § 8º do Art. 2º deste Estatuto.


Capítulo IX
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V- Contribuição dos associados
VI – Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 




CAPÍTULO XI

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 29- O primeiro mandato da Diretoria da Sede brasileira terá a duração de 10 ( dez ) anos, admitidas reeleições de seus Membros. A partir do segundo o mandato – o tempo de duração será de  5 ( cinco ) anos, exceto a presidencia que é cargo vitalício e estará sempre com a família Daspet de Souza ou quem ela indicar.

CAPÍTULO XII
DAS MENSALIDADES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
Art. 30- As taxas e contribuições a que estão sujeitos os Membros e Instituições integradas a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  serão as constantes de tabela aprovada, em reunião de Diretoria da Entidade.

§ 1º - O numerário pertencente a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   será recolhido a estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria, depósito em conta-corrente em nome de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , cuja movimentação será realizada por assinatura, em conjunto, do Presidente e do Tesoureiro.

§ 2º - A quantia em espécie mantida no caixa será aferida pelo Presidente, de comum acordo e com conhecimento do Tesoureiro.

§ 2ºÚnico –Nada impede que as  Presidência Internacional, Vice-Presidências Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências e instituições outras possam contribuir voluntariamente para ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  (Sede).

REVOGADO- Art. 31 -


CAPÍTULO XIII

DAS RECOMPENSAS

 

Art. 32 – ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  poderá criar Condecorações e emitir Diplomas e, sempre, em número anualmente limitado, para comemorar eventos, homenagear personalidades  ou instituições ou externar reconhecimento.

§ 1º - As despesas decorrentes, no que se refere à  Sede brasileira de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , correrão por conta de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   (Sede).

§ 2º - No que se refere a , Vice-Presidências Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências,  no exterior,  e às REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS, as mesmas solicitarão autorização à Sede no Brasil para conceder Medalhas e Diplomas, sempre também em nome da Associação,  sabendo-se que, ao obterem a anuência do Associação,  as despesas decorrentes correrão por conta delas próprias, não por conta da Sede .

§ 3º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS   manterá autonomia sobre insígnias e condecorações  por ele estabelecidas.  Poderão ocorrer outorga de Medalhas, Títulos/Diplomas em parceria com outras Instituições, com anuência da Presidência das Entidades envolvidas.

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 33 – O Ano Financeiro de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS tem início em primeiro (01) de janeiro e término em trinta e hum (31) de dezembro de cada ano.

§ 1º - Normas de Prestação de Contas a serem observadas pela entidade:
a) Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 34 - Os membros da Diretoria não percebem, a qualquer título, vantagem financeira pelo exercício de seus mandatos e funções.

Art. 35 - Excepcionalmente poderá haver acumulação de cargo ou função na Diretoria.

Art.36 - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  poderá fundar entidades culturais, ou incorporar aquelas previamente existentes: Academias Literárias e Artísticas, inclusive Científicas, bem como  as Vice-Presidências no exterior,  e sempre sob a égide da Presidência de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  . No que se refere às Vice-Presidências, dependerá antes da concordância e coordenação direta da Presidência Internacional.

Art. 37 - Os Membros de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS  não respondem individual, coletiva ou subsidiariamente, pelas obrigações em nome dele contraídas, expressa ou implicitamente.

Art. 38 – ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , além dos recursos oriundos do pagamento das taxas anuais de adesão, poderá receber doações feitas por pessoas físicas ou entidades independentes e por parceiros ou patrocinadores, ou verbas governamentais que venham a ser votadas.
Art. 39 - As reuniões de Diretoria e Plenárias não poderão ser concomitantes.

Art. 40 - Este Estatuto, lido, discutido e aprovado por unanimidade em Plenário só poderá ser alterado ou reformado parcial ou totalmente, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, contando com a maioria, estando seus Membros em pleno gozo de todos os seus direitos e deveres para com ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .

Art. 41 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua assinatura e surtirá seus efeitos legais após o registro em cartório competente.

Art. 42Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria em decisão da maioria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.

Art. 43- Fica eleito o Foro da cidade de Campo Grande-MS, Brasil,  para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Estatuto, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Campo Grande, MS, 15 de fevereiro de 2014.


Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Presidente  da Assembléia
Presidente Internacional



Delasnieve Miranda Dáspet de Souza
OABMS 2181