ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS
ESTATUTO
.
Registrado sob o n° 51.741 – Livro A-182 fls. 203v a 212 do protocolo Livro A-17 n. 318.809 – em 29 de junho de 2010 – Cartório 4º Serviço Notorial e Registral de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas de Campo Grande-Mato Grosso do Sul – Brasil.
.
ESTATUTO DEVIDAMENTE REGISTRADO:
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS
ESTATUTO
.
Registrado sob o n° 51.741 –
Livro A-182 fls. 203v a 212 do protocolo Livro A-17 n. 318.809 – em 29 de junho
de 2010 – Cartório 4º Serviço Notorial e Registral de Títulos e Documentos
das Pessoas Jurídicas de Campo Grande-Mato Grosso do Sul – Brasil.
.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, SEDE, TEMPO DE
DURAÇÃO
Art.
1º - Por este documento, fica social, cultural e juridicamente instituído a
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS – associação civil, sem fins lucrativos, patrimônio próprio, duração indeterminada,
denominado simplesmente neste Estatuto de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS
que tem por objetivo principal aflorar a paz interior nas pessoas, através do
culto, incremento a divulgação da Cultura de todos os povos, sem quaisquer
vinculações sectárias, filosóficas, políticas ou religiosas, de fins não
econômicos.
§
1º - Instituições de Saber e Cultura, nacionais ou
internacionais poderão filiar-se ao ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , após aprovação
da Presidência, com prévio parecer de aprovação da Diretoria Jurídica desta
Associação.
§
2º -
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS promoverá suas atividades através de Representações Administrativas: a) uma Sede
Internacional, brasileira, em Campo Grande – MS, que disporá sobre as políticas culturais da
Associação; c) Sede em todos os Continentes e
mais o Mundo Árabe, que funcionarão como Vice-Presidências e d) Sede de
Representação em Paises, Departamentos,
Províncias, Estados, Municípios. Todas
as sedes internacionais estruturarão seu funcionamento, de acordo com este
Estatuto e seu Regimento Interno e as
Leis da Região e País de seu estabelecimento.( letra b – revogado )
§
3º -
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS tem sua Sede no Brasil, que funciona
administrativamente à Rua Padre João Crippa, 1065, sala 109, 79.002.380 – Campo
Grande – MS – BRASIL -, funcionamento
sob a égide deste Estatuto, de duração indeterminada, podendo abrir, a
Associação, representações suas em outros Paises , Estados e Cidades do território brasileiro e
no Exterior.
§
4º - A
Sede Internacional de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS, as Sedes
Continentais, Países, Províncias, Departamentos,
Estaduais e Municipais organizarão suas próprias Diretorias sem ferir
as normas deste Estatuto, nem as Leis brasileiras, nem as das Regiões ou Países
onde se localizarem.
§
5º -
O primeiro mandato da Diretoria de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS terá a duração de 10 (dez ) anos, admitidas
reeleições de seus Membros,
visando a consolidação. A partir do segundo mandado a duração será de cinco ( 5 )
anos. A exceção da presidência e da vice-presidencia que serão vitalícios.
§
6º -
Os Representantes de Continentes, de Países, Departamentos, Províncias, Estados, de Municípios, uma vez indicados, permanecerão em suas
funções, mesmo após mudança da Presidência da ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS, até quando a nova Diretoria eleita de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS achar por bem, em função do bom trabalho
desenvolvido; em se fazendo necessidade de destituição e nova indicação, esses
serão atos da competência do Presidente Internacional .
§
7 - A Associação Internacional Poetas não distribui entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo
social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º) .
§ 8 -- No
desenvolvimento de suas atividades, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS observará
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor,
gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º) .
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a
entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de
ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a
órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo
único do art. 3º)
§ 9 - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
§
10 -
A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
CAPÍTULO
II
NORMAS
GERENCIAIS.
Art.
2º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS não divide com outrem a sua autoridade, nem a sua autonomia, sendo administrado e regido
pelas normas deste Estatuto e pelo exposto
no seu Regimento Interno que o complementará, sujeito ambos às normas
das Leis Nacionais do Brasil.
REVOGADO § 1º -
§
2º - À Presidência caberá a responsabilidade de se instalar no
estrangeiro e se organizar administrativamente; a ela caberá informar da
integração a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS de quaisquer instituições culturais em seu
meio de atuação, fornecendo também às mesmas orientações que lhes permita serem
incluídas no cadastro de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .
§
3º - A
criação de qualquer Vice-Presidência nos Continentes e nos Paises Árabes ficará a cargo e coordenação da Presidência que a orientará em todas as providências necessárias,
encaminhando as cópias dos documentos, inclusive do Estatuto e da relação
nominal de Membros de sua Diretoria e
dos Quadros Acadêmicos e similares, devidamente registrados, precedidos de
requerimento de integração a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , para
aprovação pela Presidência desta Associação.
§
4º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS autorizará
a criação de REPRESENTAÇÔES
ESTADUAIS (RE- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ), uma em cada Estado brasileiro, subordinadas a este
Estatuto e seu Regimento Interno, de acordo com o Art. 2° deste. A sigla RE- ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS - será complementada por duas letras
designativas do Estado do Brasil em que está localizada, onde tem sede e foro (RE- ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS -xx) .
§
5º – Para
que o município possa criar uma representação
de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
DE POETAS devera esta ligado
juridicamente à Representação Estadual – e deverá possuir na sua localidade um
mínimo de 15 ( quinze) poetas associados.
§
6º - Cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL estará, pois, sob a égide da Sede, complementando sua organização e
administração internas através de seu próprio Regimento Interno, que
respeitará, também, as Leis locais, estaduais, além das nacionais brasileiras.
§
7º - A cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL caberá a responsabilidade de
se instalar administrativamente e reger-se com recursos próprios, cabendo-lhe
também informar à Sede a anexação de qualquer instituição cultural
ou pessoa física (Membro) a seus Quadros, para manter seu
cadastro justo e atualizado.
§
8º - Cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL reverterá, anualmente, à Sede de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
POETAS , uma quantia no valor de
sessenta por cento (60%) do salário mínimo nacional vigente no Brasil na
ocasião do pagamento dessa quantia, que deverá ser feito até o final do
primeiro quadrimestre de cada ano, para despesas de cadastro e sua atualização,
gastos com correio, telefonemas, Internet, material da Sede, impresso para
divulgação, alguma orientação básica administrativa à Representação, que se
faça necessária.
§
9º - A Sede de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS efetuará
as RE o repasse no valor de 10% ( dez por cento ) sobre as verbas recebidas de
cada Representação Estadual.
§
10º - Cada Continente,
Pais, Província ou Departamento cuidará de estudar o valor da cota mensal ou
anual que deverá ser pago à entidade, tudo de conformidade as Leis de cada
País e sob a responsabilidade de cada
um.
REVOGADO § 11º
§ 12º - Em
caso de dissolução de alguma
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL, seu acervo patrimonial na
ocasião, após pagamento das suas dívidas (pelas quais só a Representação
Estadual ou Municipal é responsável)
que, por acaso, comprovadamente haja, reverterá à Sede de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ..
§
13°– Cada REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ou MUNICIPAL será
administrada por uma Diretoria composta, no mínimo, por:
Governador
Vice-Governador
Secretário
2º Secretário
Tesoureiro
2º Tesoureiro
Diretor Jurídico
Diretor de
Patrimônio
Conselho
Fiscal
nada
impedindo que cada Representação
Estadual ou Municipal de acordo com sua
própria vontade e necessidade, amplie os seus setores, cada um com seu Diretor
próprio.
§
14 – Cada Pais, Província ou Departamento organizará
sua diretoria seguindo os padrões da Entidade Mater ( Brasil ) – ajustando-a na forma da
legislação vigente em cada local.
Art.
3° - A partir da data de assinatura
deste Estatuto, ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS manterá sobre seu acervo a construir, bens
móveis e imóveis, plena responsabilidade e gestão.
§
1º -
Os Membros do ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , no
Brasil, para ajudar a manter as
atividades do Associação em prol da
Cultura, contribuirão com uma anuidade mínima de trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional
vigente na ocasião do pagamento, ou podendo este ser realizado ainda em parcelas
mensais de 1/12 ( doze avos ) do valor referido, sempre atualizadas pelo
salário mínimo nacional da época do pagamento de cada mensalidade, valores que
serão depositadas em conta corrente a ser aberta em nome de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS no Banco do Brasil S.A. e/ou na Caixa
Econômica Federal.
§ 2º - Cada Continente, Pais, Província ou Departamento
estabelecerá a anuidade de seus associados – mensal ou anual e que deverá ser pago à entidade, tudo de
conformidade as Leis de cada País e sob
a responsabilidade de cada um.
§
3º -
As Instituições que se filiarem a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS pagarão uma taxa de anuidade de cinqüenta por
cento (50%) do salário mínimo nacional brasileiro vigente por ocasião do
pagamento da mesma.
§
4º -
Em caso de dissolução de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , o
patrimônio existente na ocasião, em território brasileiro, reverterá para uma Biblioteca ou Centro Cultural -
(Organização Não Governamental, sem fins lucrativos/OSCIP) , de atendimento
gratuito disponível ao público em geral, a critério da sua Presidência na
ocasião, mantendo-se o mesmo com um arquivo em separado, para que,
oportunamente, caso ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS venha a ser resgatado, todo o seu acervo a
ele retorne, podendo ser utilizado pela Instituição guardiã, enquanto sob sua
guarda ele estiver, sem que haja destruição ou depredação do mesmo;
§
5º -
A nenhuma outra instituição cultural, pessoa física ou jurídica –
individual ou coletivamente representada – será delegado o poder de gerir o acervo
de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS.
CAPÍTULO III
OBJETIVOS PRINCIPAIS
Art. 4° - ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS tem como
objetivos principais:
I –
Integrar, entre si, as Culturas de países
vários;
II – Congregar pessoas e entidades, nacionais e
estrangeiras, dedicadas à Cultura;
III – Empenhar-se, pelos meios e recursos ao seu alcance, no sentido do
cultivo, desenvolvimento e aprimoramento das Culturas brasileira e
estrangeiras: Letras e Artes em geral, inclusive popular;
IV – Zelar
pela prática da cidadania, da igualdade racial, dos
direitos humanos, incentivando o espírito de solidariedade nacional e
internacional através das Letras, das Artes, ou seja, da Cultura em geral,
elaborando e desenvolvendo projetos nesse sentido;
V – Defender
o Meio-Ambiente, patrimônio da humanidade, elaborando e desenvolvendo projetos
nesse sentido;
VI –
Colaborar com os poderes públicos federais, estaduais e municipais e
internacionais, visando a promoção das memórias e identidades dos diferentes povos,
através de pesquisas e estudos literários, lingüísticos, históricos e
artísticos;
VII –
Incentivar e apresentar sugestões no sentido de aperfeiçoar a legislação sobre
assistência à Cultura, Letras e Artes em geral, nacional e internacional;
VIII – Manter
intercâmbio com editoras, instituições e pessoas físicas ou jurídicas que
possam colaborar para a realização e conquista dos objetivos de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ; .
IX– Promover foros de debates entre ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS e outras
instituições, com vistas à superação de obstáculos à promoção cultural e à
prática de escritores e artistas brasileiros e estrangeiros;
X – Criar
organismos e sistemas de assistência social, de impressão e distribuição de
livros, em favor dos escritores e
artistas nacionais e internacionais;
XI – Criar instituições de comunicação (jornais, revistas,
rádio, tv, sites) para melhor divulgar a literatura, a paz, o meio ambiente, a
solidariedade, os direitos humanos;.
XII – Promover,
incentivar e apoiar, intercâmbios, congressos, encontros, conferências,
palestras, exposições, cursos, concursos, campanhas
sócios-educativos-humanitários e eventos
outros, sempre visando o aprimoramento das Culturas e Artes com divulgação e realização nacional
e/ou internacional, de acordo com as normas desta
Associação, aqui especificadas, como
das leis vigentes em seus locais de aplicação.
XIII - Implementação de projetos de caráter
experimental ou não, de estudos, pesquisa e/ou eventos e ações nas áreas
de educação, sociedade saúde,
ecologia, saneamento e segurança ou em qualquer outra questão relativa às condições de vida e que
seja relevante para os que usufruem das
atividades da entidade como para
o bem comum de um grupo ou região;
XIV – Atuar na promoção da Ética,
da Paz, da Cidadania, dos Direitos Humanos, da Democracia, da Cultura da Paz ;
XV - Apoio a Variedade Cultural - a visão da
singularidade de cada ser humano e a singularidade dos grupos de etnias,
regiões geográficas, religiões, habilidades e outros (especifique mais)
diferentes. Dessa forma, a implementação de projetos contra o preconceito e
valorização da variedade, como fator de apoio humanitário e de igualdade de
direitos.
CAPÍTULO IV
DOS
PODERES, SUAS COMPOSIÇÕES E COMPETÊNCIAS.
Art.
5° - São órgãos componentes de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS :
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) suprimido
e) Vice - Presidências
Continentais e Países Árabes
f)
Representações
Países, Províncias, Departamentos, Estaduais e Municipais.
Art.
6° - Da Assembléia Geral - Como poder
deliberativo da Associação, as Assembléias Gerais serão compostas pelos Membros
Fundadores de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , mais os seus Membros
Titulares.
§
1º - Compete à Assembléia Geral,
especialmente:
a)
reunir-se em Assembléia Geral
Ordinária para a eleição da Diretoria até onde lhe é
competente, de acordo com este Estatuto e na data nele prevista;
b) reunir-se em Assembléia Geral Extraordinária para
examinar e/ou deliberar sobre assuntos relevantes referentes a ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ou de interesse
das Culturas, do estabelecimento do diálogo e da paz internacionais, da observância dos Direitos
Humanos e do Meio Ambiente, sempre de acordo com o especificado na convocação
da Diretoria.
c) A Assembléia Geral Extraordinária
poderá ainda tratar da dissolução da Entidade, destituição dos Diretores
elegíveis e alteração do Estatuto, desde que consiga se constituir com o quorum
de 50% mais um (01) dos associados em condições regulares junto a ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ou, em segunda convocação, com a presença
de qualquer número de seus Membros votantes, para discussão e aprovação – ou
não – dos assuntos em pauta.
§ 2º - O presidente da
Associação instalará a Assembléia Geral e convidará os presentes a
elegerem o presidente da mesa que redigirá a ata.
§ 3º - Não será permitido o
voto por procuração.
§ 4º - Nas Assembléias Gerais
as votações serão realizadas de modo estabelecido pela maioria dos membros
presentes.
§ 5º - As deliberações serão
tomadas por maioria simples, salvo exceções previstas neste estatuto.
§
6º - A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente em
fevereiro ou março ou extraordinariamente, quando assim convocada nos termos
deste Estatuto.
§
7º - O direito de votar e ser votado somente poderá
ser exercido por quem estiver quites com o Departamento Financeiro da
Associação.
§
8º - A
Assembléia Geral somente interferirá em assuntos quando esses
se referirem aos objetivos expressos no presente estatuto e forem de interesse
da Comunidade. ( no caso dos Poetas da Associação ).
§
9º - Os cargos de Diretoria não elegíveis, serão
preenchidos, posteriormente à Posse da Diretoria eleita, a critério do
Presidente de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , à medida que se faça necessário ao
desenvolvimento da Associação; os do item “a”
ao “h” (Art. 7°, § 2º, alínea a) e o
Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral.
§
10º - A aprovação das contas de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS depende da apresentação do Relatório do
Diretor Financeiro ao Conselho Fiscal. Cabendo, ao Presidente, levar o
Relatório à apreciação da Assembléia Geral.
§ 11º - É da competência exclusiva da Assembléia
Geral:
a) Reformar o estatuto;
b) Cassar o mandato de qualquer membro da
diretoria e conselho;
c) Decidir sobre aquisição e alienação de bens
imóveis;
d) Resolver, em última instância, todas as
questões especiais e recursos que lhe forem submetidos.
Art.
7º - Da Diretoria – Compete à
Diretoria, administrar as atividades da Associação , elaborar e executar o
programa anual de atividades, elaborar e apresentar à Assembléia Geral o
Relatório Anual com a respectiva prestação de contas, admitir e demitir
empregados, propor a reforma do Estatuto, apresentando sugestões e
justificativas, assim como a escolha dos Diretores, Membros não eleitos,
devendo a escolha recair,
preferencialmente em Membros Fundadores e/ou Titulares.
§
1º - A Diretoria também compete convocar para (e
fazer realizar) reuniões ordinárias e extraordinárias dentro dos procedimentos legais, sempre nos
termos regimentais.
§
2º - A Diretoria será composta de:
a) – Cargos elegíveis:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) 2º Secretário;
e) Tesoureiro;
f)
2º Tesoureiro
g) Diretor Jurídico;
h) Diretor Patrimônio;
i)
Conselho Fiscal
b)
– Cargos não
elegíveis, que poderão existir ou não, a critério do Presidente, para
constituição de Departamentos e de acordo com o crescimento de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS entre os quais as Diretorias de:
Comunicação; Sócio-Cultural,
Meio-Ambiente, Direitos Humanos, Apoio a Projetos, Captação de Recursos, Relações Internacionais, do Jovem Escritor, e, tantos outros quanto forem necessários.
§
3º - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
POETAS poderá ter Presidente(s) de Honra –
Personalidade(s) de realce nacional, escolhido(s) de acordo com as normas estatutárias e
regimentais de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS .
§
4º - Suprimido
§
5º - Compete ao Presidente:
a) - Administrar ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS,
determinando o exato cumprimento das normas que o regem, bem como o cumprimento
dos dispositivos reguladores complementares;
b) - Representar ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ,
judicial e extra-judicialmente;
c) - Convocar a realização de reuniões ordinárias e
extraordinárias, nos termos regimentais;
d) - Indicar e destituir pessoas para
Vice-Presidências Internacionais e Paises Árabes, Representações Estaduais e
Municipais, bem como Diretores de Departamentos da Sede ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ;
e) - Demais
competências ficarão determinadas no Regimento Interno a ser aprovado e
registrado futuramente.
§
6º -
Compete ao Vice-Presidente:
a ) - Substituir o Presidente em seus impedimentos, representar o
Presidente em visitas ou ações sociais, colaborar na direção e execução de
todas as atividades da Associação, podendo ainda, vir a assumir a Presidência,
em caso de vacância declarada em Assembléia-Geral.
b)
- convocar novas eleições
no caso
de vacância do cargo de
Presidente ocorrer até a metade do mandato, deverá convocar novas
eleições. Caso a vacância ocorra depois de transcorrido cinqüenta por cento
mais um dia, caberá ao 1°Vice-Presidente
convocar a Diretoria, para que sejam tomadas as devidas providências para o
remanejamento dos Membros da
Diretoria nos cargos a partir
do cargo de Diretor Jurídico para cima; assumindo, o próprio
Vice-Presidente, a Presidência, reunida a Diretoria, a mesma deliberará
sobre a manutenção, troca ou remanejamento dos demais Membros Diretores na nova
gestão.
§7°
-
Compete ao Secretário:
a) Dar assistência à Presidência nas reuniões todas,
providenciando para que sejam elaboradas as atas das reuniões e seja organizada a correspondência de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS recebida e
expedida;
b) manter controle dos arquivos e fichários
administrativos;
c) providenciar para que se realize toda a comunicação
interna entre os diversos Departamentos e a Presidência, mantendo o registro da
mesma de forma devida;
d) providenciar para que se realize toda comunicação
externa e seu devido registro em arquivo.
§ 8
Compete ao 2º Secretário:
Substituir o Secretário no seu
impedimento.
§
9
Compete ao Tesoureiro:
1 – a supervisão e execução dos assuntos atinentes à
Tesouraria e à escrituração contábil, apondo, em conjunto com o Presidente, sua
assinatura em cheques e documentos de movimentação financeira e contas
bancárias;
2 - depositar,
em estabelecimento bancário, todos os recursos financeiros de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ;
3 - preparar
relatório anual, referente ao exercício anterior, até o final do mês de
janeiro, para que, após aprovação do Presidente, possa ser submetido à
aprovação da Assembléia Geral Ordinária.
§10 Compete ao 2º Tesoureiro:
Substituir o Tesoureiro no seu
impedimento.
§
11 - Compete aos Diretores:
- Cada
Diretor organizará, como julgar cabível e necessário, seu Departamento, zelando pelo bom andamento
dos trabalhos do mesmo, submetendo a escolha de sua equipe e o
planejamento de seu Departamento à aprovação do Presidente de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS.
a) Compete
ao Diretor Jurídico:
1 – examinar e opinar, bem como promover adoção de medidas
de ordem jurídica;
2 – defender juridicamente os interesses de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS .
c) Compete
ao Diretor do Patrimônio:
1 – controle e preservação do acervo e da Sede e demais
bens materiais e culturais do ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS .
§
12 – Compete ao(s) Presidentes de Honra:
a)
– Comparecerem às reuniões para as
quais forem convidados.
REVOGADO
§ 13 –
§
14 – Compete aos Diretores em Países, Províncias,
Departamentos, Estados ou Municípios:
a)
– Organizar sua Diretoria e, com sua
equipe, estabelecer o regulamento da mesma e seu planejamento de trabalho,
submetendo à aprovação do Presidente de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , organizando, também, nos municípios
do seu estado, ou do seu País de origem.
§
15 – Revogado
Art.
8°- Do Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três
Membros eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária e mais dois Suplentes, permanecendo eles em suas funções pelo mesmo prazo que a Diretoria junto com
eles eleita.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com
o mandato da Diretoria;
Art. 9 - Compete ao Conselho Fiscal:
I
- Examinar, as contas, livros,
registros e demais documentos de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS, emitindo parecer que será anexado ao
relatório do Conselho de Administração, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99,
inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer
tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI
- - Avaliar, em caso de dúvida, o Relatório circunstanciado anual de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , exercendo
assim a fiscalização do movimento financeiro e vistas à documentação da
referida Associação; .
VII - Aprovar o Regimento
Interno
VIII - Manifestar-se em todas as situações assim
determinadas por este Estatuto Social, em especial extraordinariamente à
Assembléia Geral, se detectar irregularidade ou desvirtuamento dos negócios da
Organização;
IX - Opinar sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
parecer para o Conselho de Administração;
X - Organizar, para que se dê publicidade, no
encerramento do exercício fiscal, relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido
pelo respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá
ordinariamente a cada três ( 3 )meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS.
Art.
10° -
Ao ser informado de qualquer reunião da Diretoria, caberá a cada
Diretor avisar e convocar seus
Auxiliares diretos para discussão dos assuntos da pauta da reunião, recebendo
sugestões de sua equipe.
§
1º - A posição definida de cada Departamento
constará de Ata aprovada e devidamente, assinada e encaminhada oficialmente a ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS. Art. 11 -
A convocação da Assembléia Geral Ordinária, com um mínimo de 1/5 (um quinto) de
associados, se fará com antecedência mínima de vinte dias, salvo casos
considerados especiais e urgentíssimos, preferencialmente mediante
correspondência eletrônica (e-mail), que deverá ser imediatamente respondida.
Na impossibilidade, de tal uso, deverá ser utilizada convocação por meio da
imprensa ou das comunicações. via telegrama ou carta com AR (aviso de
recebimento), ou ainda por comunicação ao grupo de associados .
Art.
12 – A convocação para Assembléias
Extraordinárias deverá ocorrer na forma expressa pelo Presidente, ou mediante assinatura de, pelo menos, 1/5 (um
quinto) dos associados que estejam em condições regulares junto a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS.
Art.
13 - Caso algum Membro votante, nas
condições acima não possa comparecer, deverá remeter correspondência
justificativa que deverá conter o nome do Associado que o substituirá. O documento deverá conter
os necessários poderes de representatividade, sendo-lhe fornecido todos os
documentos e informações pertinentes aos assuntos que serão discutidos na
reunião plenária.
Art. 14 - Na Assembléia Geral deverão estar presentes, em Primeira Convocação ,
pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um do número de Membros votantes, ou
seja, os que estejam em condições regulares junto a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
POETAS . Em Segunda Convocação, meia
hora após a Primeira Convocação, a Assembléia Geral realizar-se-á com a
presença de qualquer número de seus Membros votantes. A Assembléia Geral é o
poder supremo de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS e tem competência privativa no
tocante à eleição da Diretoria., no que se refere ao Art. 7°, § 2º, alínea a.
Art. 15- A reunião da Diretoria far-se-á mediante convocação
oficial da Presidência, com antecedência mínima de quinze dias.
CAPÍTULO VI
DOS MEMBROS E SUAS CLASSIFICAÇÕES.
Art. 16 - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS será constituído dos seguintes Quadros
de Membros:
FUNDADORES-
Aqueles que constam da Ata de Fundação e da reunião de constituição de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS e aprovaram o presente Estatuto, participando
da organização inicial desse Instituto que são: Delasnieve Miranda
Daspet, Nelson Vieira de Souza, Zelia Balbina Ferreira, José Farias Nunes,
Marisa Cajado, Therezinha Manczack, Antonio Campos, Celito Medeiros, Hiago
Rodrigues Reis de Queiróz, Ana Lucia de Andrade merij, Sonia Medeiros Imamura,
Marcel Daspet de Souza, Robson Simões de Alemida, Edilson
Aspet, Maria Helena Sarti, Aida Domingos, Venâncio Josiel dos Santos , Antonio Campos, ANGÉLICA BERNARDES, CELITO MEDEIROS, HIAGO
RODRIGUES REIS DE QUEIRÓZ, ANA LUCIA
ANDRADE MERIJ, ANA DA CRUZ, SONIA MEDEIROS IMAMURA, NELI CORREA NETO, ALPHONSE PACIFIQUE
HITIMANA (Africa), YOUSSEF RZOUGA (Mundo Árabe), PATRICK DUQUE-ESTRADA (Europa), SONNET
MONDAL (Ásia) LUCINA MEDINA DE BARRY
(Oceania), LUIS GILBERTO
CARABALLO (Venezuela) FELICIANO MEJIA HIDALGO (Peru) HERNANDO ARDILA GONZÁLEZ
(Colômbia), ROBERTO BIANCHI (Uruguai), FRANCISCO AZUELA y EDMUNDO TORREJON
JURADO (Bolívia), MOHAMMED HARBI (Arábia Saudita) NOUARA LAHRASH (Argélia) AHMED ALAJMI (Bahrein)
AHMED SHABLOL (Egipto) BASIM FURAT (Irak) HASSINE JELAAD (Jordânia) ORKESH
BRAHIM (Kurdistan) SAADIAH MUFARREH (Kuwait) SABAH AL-KHARRAT (Líbano) KHOULOUD
AL-FALAH (Líbia) MOHAMED AHMED BENNIS, ABDELOUAHID BENNANI y MOHAMED SIBARI
(Marrocos) SAIDA KHATER (Oman) SULEIMAN DAGHASH (Palestina) SOAD ALKWUARI
(Qatar) GHALIA KHOJA (Síria) SALWA BEM RHOUMA (Tunísia)
Arlete
Piedade ( PT ), Robson Simões
de Alemida, ( BR ), David
Altamirano Hernández, Irem Toal, Jacqueline Lagos Maragaño Alfred Asís y José
Miguel Torres (Chile),Rei Berroa, María Nélida Mendoza y Norma Feliz Peralta
(Estados Unidos),ESSAM AISSA RAJAB (Sudan) AHMED SLAMY (Yemen) JUERGEN POLINSKE y JOSÉ PABLO QUEVEDO
(Alemania) JUAN JOSÉ VALDIVIA, CARLOS BENITES VILLODRES y MARIA SÁNCHES
FERNANDEZ (Espana) DIMOTRIS P. KRANIOTIS (Grécia) ELENA BENIGNI (Itália) SERGIO
ZÚÑIGA RIVAS (Polônia) JOAO SEVIVAS, ALEXA WOLF y CARLOS MORAIS DOS SANTOS
(Portugal) SIMONA DANCILA (Rumania) FREDY
CANCINO (Suécia) NINA LA PORTA
(Canadá) PAOLA VALVERDE ALIER (Costa Rica) JUANA GARCIA ABAS y JORGE BOUSOÑO
GONZÁLEZ (Cuba) SIMÓN ZAVALA GUZMÁN (Equador) ENRIQUE GODOY DURÁN (Guatemala)
LUIS MENDEZ TORRES (Honduras) ISABEL CRISTINA MURRIETA y CARLOS VALENZUELA
QUINTANAR (México) KHATYA M. RODRIGUEZ (Panamá) JIMMY JAVIER OBANDO (Nicarágua)
DELFINA ACOSTA (Paraguai) VILMA REYES (Porto Rico) RAFAEL ROSADO (República
Dominicana), Freddy Cancino
(Seudónimo)GALVARINO
ORELLANA( Suécia); y MAGGY GÓMEZ
SEPÚLVEDA (Colômbia)e Luiz Árias Manzo; David Altamirano Hernández, Irem Toal,
Jacqueline Lagos Maragaño ,Alfred Asís, y José Miguel Torres (Chile); FREDDY
RAMÓN PACHECO, ANDRÉ CRUCHAGA y MARIO NOEL RODRÍGUEZ (El Salvador);VIOLETA BONCHEVA
(Bulgaria);SOFIA FADDEEVA SKNARINA (Rusia);NAJMEH SHOBEYRI (Irán);MILA MARIAN
FURUSE y KAE MORII (Japon); AYTEN MUTLU (Turquía);MARCELA VANMAK (Israel)CERMEN
VERLICHAK (Croacia);ANNA COQBLIN FEDELE (Anna Luna) y AUDREY ARIAS-CHAZOT
(Francia); SIBONEY DEL REY (Venezuela) ;MARCELA PREDIERI JUAN POMPONIO y
MIGUEL ANGEL DE BOER (Argentina); HARMONIE BOTELLA CHAVES (Espana) ;MARGARET
MITCHELL ARMAND (Haití); SONNET MONDAL (Asia);RAM KRISHNA SINGH (India);JOHNNY
BARBIERI y GLORIA DAVILA ESPINOZA (Peru);Marieta Cuesta Rodríguez
(Ecuador); HECTOR JOSE CORREDOR
CUERVO.
,
TITULARES-
Os que, no pleno gozo de seus direitos e deveres, tenham ou não assinado o livro de constituição de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , venham a fazer parte da Diretoria desta
Associação;
c)
PRESIDENTES DE HONRA – Todos que forem como tal
escolhidos pelas diferentes Diretorias desta Associação e o Primeiro Presidente de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , após passar o cargo para a Diretoria seguinte;
d)
TITULARES INTERNACIONAL
E VICE-PRESIDÊNCIAS CONTINENTAIS E PAISÉS ÁRABES – Todos os componentes das Diretorias
d) ASSOCIADOS
INTERNACIONAIS - Pessoas de outros
países que queiram ser Membros participantes de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS e que tenham seus nomes aprovados como
tal pela Presidência Internacional;
e)
DIRETORES-ADJUNTOS – Dos que, no pleno gozo de
seus direitos e deveres, tenham ou não assinado o livro de constituição de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , venham, em algum momento, a ser
convidados, por Diretores da Sede desta Associação, a auxiliarem os mesmos em
suas funções;
f)
REPRESENTANTES
ESTADUAIS E MUNICIPAIS – todos os
componentes das Diretorias das
Representações Estaduais e Municipais.
g)
ASSOCIADOS
– Outros componentes que atuem regularmente nos diferentes setores da
Associação ou a ele se filiam ajudando
esporadicamente, contribuindo financeiramente com quantia deliberada pela
Diretoria e pela mesma podendo ser revista periodicamente;
h)
HONORÁRIOS
- Constituído pelos que, no futuro, vierem a ser honrados com tal título
por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS . São aqueles
que, a juízo da Presidência da Associação, independente de nacionalidade,
tornem-se merecedores da distinção, seja em virtude de sua obra ou de seu
trabalho em benefício da Cultura, sejam em decorrência de relevantes serviços
ou donativos financeiros a Associação. O número de Membros Honorários será de
no Máximo de cento e cinqüenta Membros Vivos, por País; por falecimento de um
Membro Honorário, seu nome será remanejado para o Quadro IN MEMORIAM e
abrir-se-á a sua vaga no Quadro de Honorários.
i)
EMÉRITOS - Constituído pelos Membros de outros quadros
que , pelo não cumprimento de suas responsabilidades para com ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS por solicitação da Diretoria e/ou
decisão da Presidência, venham a ser transferidos para ele, isentados das
responsabilidades institucionais, pelo muito que já contribuíram para com a
Associação e a Cultura (causas da
transferência:idade avançada,doença, mudança definitiva de residência ou
qualquer outro motivo justo,a juízo da Diretoria ou por solicitação própria);
k) BENEMÉRITOS - Quadro dos Membros que
contribuírem de forma relevante (cultural
ou financeira e/ou materialmente) para com ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS por decisão
da Presidência;
l) IN MEMORIAM - Composto dos
Membros dos outros Quadros, quando do falecimento
dos mesmos.
§ 1º - O cargo de Presidente Internacional ( art. 1º § 6º ) é vitalício – as eleições ocorrerão para os
demais cargos da diretoria, após o período de mandato.
§ 2º - Os Membros considerados Fundadores de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , estarão isentos
do pagamento, nos primeiros 01 (um ) anos, da taxa anual de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ,
podendo, mesmo assim, de livre vontade, durante esse tempo, contribuir
financeiramente com a Associação, por doação espontânea.
Art.
17 - Depois de empossado, nenhum
Membro poderá renunciar à sua dignidade institucional. A exclusão de um dos
quadros só se dará por motivo de morte,
pelo que o Membro falecido será automaticamente incluído no Quadro dos IN
MEMORIAN, ou por Inadimplência financeira ou inadequação de atitude, quando o
Membro se tornará um Remanejado,
perdendo os direitos cabíveis aos Membros de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS .
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição
da Assembléia Geral .
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS.
Art.18– É concedido a cada Membro de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS o direito de
apresentar à Diretoria da Entidade o nome de personalidade civil ou jurídica,
comprovadamente justificada e documentada a indicação, na quantidade de um (01)
indicado por ano institucional, para recebimento de Títulos Honoríficos,
apresentação essa que será devidamente avaliada pela Diretoria da Entidade,
podendo ou não ser referendada.
§
Único - Os Títulos Honoríficos, Medalhas e Diplomas e
insígnias outras criados e oferecidos por
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , poderão ser oferecidos, admitindo-se, em certos casos, parceria
com outra (s) Entidade (s) desde que haja acordo entre as respectivas
Diretorias.
Art.
19 - São condições de elegibilidade à
Diretoria de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS :
a) Ser Membro Fundador ou
Titular de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
DE POETAS , ser Titular
da Presidência Internacional, ter residência fixa no Brasil;
b) Estar quites com todas as
suas obrigações para com
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ;
c) De preferência, ter exercido anteriormente atividade cultural.
§1º - A renúncia a qualquer cargo junto a ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS deverá ser expressa
justificativamente através de expediente encaminhado ao Presidente para
ser apreciada;
§2º - A exclusão de um cargo só poderá ocorrer nos
termos do parágrafo anterior, ou quando por atitude que fira as normas de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS ou agrida a
co-participante(s), por decisão de Diretoria.
Art
20 - São direitos dos Membros Titulares, nos termos do estabelecido neste
Estatuto
a) Participar
e votar nas Assembléias Gerais;
b) Votar e ser
votado em eleição da Diretoria;
c) Os membros
fundadores e Titulares poderão usar título, insígnias, medalhas, colar e
distintivos outros indicadores de sua qualidade de Membro de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , de conformidade com os modelos apreciados pela
Diretoria.
Parágrafo único
- Os Membros dos Quadros dos
Remanejados e dos IN MEMORIAN, por motivos óbvios, não poderão usufruir de tais direitos.
Art 21 - São deveres dos Membros, com
exceção dos IN MEMORIAN e dos Remanejados,
estes no que couber a critério da Diretoria:
a) Participar,
com assiduidade, das sessões promovidas por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ;
b) Manter
em dia contribuições financeiras, satisfazendo, com pontualidade,
as doações normais ou extraordinários, pecuniárias para com ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS que possibilitarão à Entidade manter suas
atividades;
c) Cumprir
e fazer cumprir este Estatuto, normas e resoluções dos poderes institucionais
da Entidade;
d) Honrar
o nome de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
DE POETAS onde quer que esteja,
cumprindo e fazendo cumprir este Estatuto e seu Regimento Interno;
e) Participar
das publicações de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , arcando,devidamente, com as
despesas referentes a sua parte;
f) Desempenhar com zelo
e dedicação os encargos que assumir ou lhe forem confiados, primando pela
excelência em sua atuação cultural-artística.
CAPÍTULO
VIII
DO PATRIMÔNIO.
Art.
22- Além daqueles mencionados no § 9° do Art. 2° e no Art. 3º deste Estatuto, o patrimônio de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS será composto por doações, contribuições e
legados que lhe sejam conferidos.
Art.
23- Constituirão renda social o valor
das contribuições das unidades integradas a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ,
a renda líquida das participações em eventos, feiras e ainda as doações de
qualquer natureza concedidas a Associação.
Parágrafo
Único - Em caso de dissolução
da Sede Nacional de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , seu patrimônio terá o
destino estabelecido no § 3º do Art. 3º deste Estatuto.
Art.
24- A
Vice-Presidências Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências, caberão organizar seus patrimônios, cabendo-lhes
total responsabilidade sobre suas despesas.
Art.
25- Os patrimônios da Vice-Presidências Continentais e Países Árabes
e Países componentes das Vice-Presidências, no exterior,
caberão aos mesmos
administrá-los, de acordo com suas próprias organizações
Parágrafo
Único –Em caso de dissolução das Vice-Presidências
Continentais e Países Árabes e Países componentes das Vice-Presidências, seus Patrimônios receberão o destino que suas Diretorias determinarem.
Art.
26- O
patrimônio das Representações Estaduais e Municipais nos Estados será por elas próprias
administrado.
Parágrafo
Único - Em caso de dissolução
de alguma REPRESENTAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL, no Brasil, de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS ,
seus patrimônios terão o destino estabelecido no § 8º do Art. 2º deste
Estatuto.
Capítulo IX
- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27. Os recursos financeiros necessários à
manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados
com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e
agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos
financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V- Contribuição dos associados
VI – Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo X
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 28 - A prestação de contas da
Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de
contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio
eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das
demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de
qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria,
inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos
eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de
origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do
Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO
XI
DAS ELEIÇÕES
Art.
29- O primeiro mandato da Diretoria
da Sede brasileira terá a duração de 10 ( dez ) anos, admitidas reeleições de seus
Membros. A partir do segundo o mandato – o tempo de duração será de 5 ( cinco ) anos, exceto a presidencia que é
cargo vitalício e estará sempre com a família Daspet de Souza ou quem ela
indicar.
CAPÍTULO XII
DAS MENSALIDADES, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
Art.
30- As taxas e contribuições a que
estão sujeitos os Membros e Instituições integradas a ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL
DE POETAS serão as constantes de tabela
aprovada, em reunião de Diretoria da Entidade.
§
1º - O numerário pertencente a ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS será
recolhido a estabelecimento bancário escolhido pela Diretoria, depósito em
conta-corrente em nome de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS , cuja movimentação será realizada por
assinatura, em conjunto, do Presidente e do Tesoureiro.
§
2º - A quantia em espécie mantida no
caixa será aferida pelo Presidente, de comum acordo e com conhecimento do
Tesoureiro.
§
2ºÚnico –Nada impede que as Presidência Internacional, Vice-Presidências Continentais e Países
Árabes e Países componentes das Vice-Presidências e instituições outras
possam contribuir voluntariamente para ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS (Sede).
REVOGADO-
Art. 31 -
CAPÍTULO
XIII
DAS RECOMPENSAS
Art.
32 – ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
POETAS poderá criar Condecorações
e emitir Diplomas e, sempre, em número anualmente limitado, para comemorar
eventos, homenagear personalidades ou
instituições ou externar reconhecimento.
§
1º - As despesas decorrentes, no que
se refere à Sede brasileira de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS , correrão
por conta de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS (Sede).
§
2º - No que se refere a , Vice-Presidências Continentais e Países
Árabes e Países componentes das Vice-Presidências, no exterior,
e às REPRESENTAÇÕES ESTADUAIS E MUNICIPAIS, as mesmas solicitarão
autorização à Sede no Brasil para conceder Medalhas e Diplomas, sempre
também em nome da Associação, sabendo-se
que, ao obterem a anuência do Associação,
as despesas decorrentes correrão por conta delas próprias, não por conta
da Sede .
§
3º -
ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS manterá autonomia sobre insígnias e
condecorações por ele
estabelecidas. Poderão ocorrer outorga
de Medalhas, Títulos/Diplomas em parceria com outras Instituições, com anuência
da Presidência das Entidades envolvidas.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
33 – O Ano Financeiro de ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS tem início
em primeiro (01) de janeiro e término em trinta e hum (31) de dezembro de cada
ano.
§
1º - Normas
de Prestação de Contas a serem observadas pela entidade:
a) Observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) Que
se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
c) A
realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria
conforme previsto em regulamento;
d) A
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme
determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Art.
34 - Os membros da Diretoria não
percebem, a qualquer título, vantagem financeira pelo exercício de seus
mandatos e funções.
Art.
35 - Excepcionalmente poderá haver
acumulação de cargo ou função na Diretoria.
Art.36
-
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS poderá fundar entidades culturais, ou
incorporar aquelas previamente existentes: Academias Literárias e Artísticas,
inclusive Científicas, bem como as
Vice-Presidências no exterior, e sempre
sob a égide da Presidência de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS . No que se refere às Vice-Presidências,
dependerá antes da concordância e coordenação direta da Presidência
Internacional.
Art.
37 - Os Membros de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE POETAS não respondem individual, coletiva ou
subsidiariamente, pelas obrigações em nome dele contraídas, expressa ou
implicitamente.
Art.
38 – ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
POETAS , além dos recursos oriundos do pagamento das taxas anuais de adesão,
poderá receber doações feitas por pessoas físicas ou entidades independentes e
por parceiros ou patrocinadores, ou verbas governamentais que venham a ser
votadas.
Art.
39 - As
reuniões de Diretoria e Plenárias não poderão ser concomitantes.
Art.
40 - Este Estatuto, lido, discutido e
aprovado por unanimidade em Plenário só poderá ser alterado ou reformado
parcial ou totalmente, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para essa finalidade, contando com a maioria, estando
seus Membros em pleno gozo de todos os seus direitos e deveres para com ASSOCIAÇÃO
INTERNACIONAL DE POETAS .
Art.
41 - O presente Estatuto entra em
vigor na data de sua assinatura e surtirá seus efeitos legais após o registro
em cartório competente.
Art. 42 – Os casos omissos serão dirimidos pela
Diretoria em decisão da maioria, cabendo recurso da decisão à Assembléia Geral.
Art. 43- Fica eleito o Foro da cidade de Campo Grande-MS,
Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Estatuto, renunciando a qualquer outro, por mais
privilegiado que possa ser.
Campo Grande, MS, 15 de fevereiro de 2014.
Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Presidente da Assembléia
Presidente Internacional
Delasnieve Miranda Dáspet de
Souza
OABMS 2181