LEI UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS.
Artigo único,
sem parágrafos,
sem itens.
Esta lei regula a convivência
entre os homens,
e, entre si, os povos
no Planeta Terra, em terra e mar.
Fica implantado um sistema de assistência,
orientação e ensino social escolar,
que se inicia no curso infantil
e acompanha a escolaridade em todos os níveis
até à universidade.
Cátedras de ensino e orientação social,
exemplos de comportamento pessoal e coletivo
e de boa convivência entre as pessoas e as nações.
Orientadores e mestres
de ensino de regras e normas sociais.
Respeito de uns homens aos outros
em todos os níveis e camadas social-humanas,
sem diferenciação de classe,
profissão,
pobreza ou riqueza.
Comportamento no lar e nas ruas,
nas igrejas, nas escolas,
no trabalho,
nos clubes sociais recreativos e culturais,
nas repartições públicas,
onde quer se encontrem duas ou mais pessoas.
Nem uma escola, da elementar à universidade,
sem orientadores sociais e professores da matéria.
Nem uma escola sem uma biblioteca.
E que nesta se contenha em quantidade suficiente,
a atender a todos os alunos, livros da área social.
Ficam instituídos prêmios,
a serem regulamentados pelas leis nacionais de cada povo,
para autores de obras de arte,
de obras literatura e de ensaio
na temática social,
que caminhem pelo estímulo à boa convivência
e respeito entre e os homens e povos.
Bem assim, prêmios individuais,
pelo bom procedimento e boa ação
das pessoas e das instituições.
O homem nunca negue o amor e o apoio ao homem,
um povo nunca deixe de socorrer a um outro povo
quando sobre este recair a intempérie
ou a calamidade pública.
Morte à guerra, de uma vez por todas, morte à guerra!
Salvador, Bahia, Brasil em 06 de março de 2010.
João Justiniano da Fonseca,
Poeta menor.
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