sexta-feira, 9 de abril de 2010

João Justiniano

LEI UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS.

Artigo único,

sem parágrafos,

sem itens.

Esta lei regula a convivência

entre os homens,

e, entre si, os povos

no Planeta Terra, em terra e mar.

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Fica implantado um sistema de assistência,

orientação e ensino social escolar,

que se inicia no curso infantil

e acompanha a escolaridade em todos os níveis

até à universidade.

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Cátedras de ensino e orientação social,

exemplos de comportamento pessoal e coletivo

e de boa convivência entre as pessoas e as nações.

Orientadores e mestres

de ensino de regras e normas sociais.

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Respeito de uns homens aos outros

em todos os níveis e camadas social-humanas,

sem diferenciação de classe,

profissão,

pobreza ou riqueza.

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Comportamento no lar e nas ruas,

nas igrejas, nas escolas,

no trabalho,

nos clubes sociais recreativos e culturais,

nas repartições públicas,

onde quer se encontrem duas ou mais pessoas.

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Nem uma escola, da elementar à universidade,

sem orientadores sociais e professores da matéria.

Nem uma escola sem uma biblioteca.

E que nesta se contenha em quantidade suficiente,

a atender a todos os alunos, livros da área social.

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Ficam instituídos prêmios,

a serem regulamentados pelas leis nacionais de cada povo,

para autores de obras de arte,

de obras literatura e de ensaio

na temática social,

que caminhem pelo estímulo à boa convivência

e respeito entre e os homens e povos.

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Bem assim, prêmios individuais,

pelo bom procedimento e boa ação

das pessoas e das instituições.

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O homem nunca negue o amor e o apoio ao homem,

um povo nunca deixe de socorrer a um outro povo

quando sobre este recair a intempérie

ou a calamidade pública.

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Morte à guerra, de uma vez por todas, morte à guerra!

Salvador, Bahia, Brasil em 06 de março de 2010.

João Justiniano da Fonseca,

Poeta menor.

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