sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Os senhores da Lei - por Euclydes Bezerra de Souza Junior

                                   OS SENHORES DA LEI

Falando de maneira clara e de tal forma que a população possa entender. O que estamos assistindo sobre a decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal - STF, limitando a atuação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, é uma interpretação canhestra da lei em conformidade com os interesses corporativos da Magistratura.
É o que da a entender.

À Constituição é dado excepcionar-se a si própria. Isso quer dizer que ela se determina o bastante. Isso tem que ser clareado, uma vez que o Ministro Marco Aurélio, acata como inconstitucional a Resolução 135 do CNJ. Não é!
Pode-se questionar até Emendas Constitucionais desde que essas venham a ferir as cláusulas pétreas da Constituição, o que, não alcança o caso em pauta.

O que nos parece é que estão querendo que os Magistrados, em todos as instâncias, executem, fiscalizem e julguem os próprios atos, ou determinem quem vai avalia-los. Isso sim é inconstitucional até pelo princípio da lógica.
A Resolução 135 do CNJ, em seu preâmbulo faz uma série de considerações, formalizando a legalidade do ato. Claro que essa resolução fere alguns interesses corporativos na Magistratura, mas a decisão do Ministro Marco Aurélio fere muito mais a confiança do cidadão na guarida jurisdicional que ele busca e ainda confia. Além disso, a constitucionalidade da resolução não há de ser questionada pela obviedade da situação.

O Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Dr. Henrique Nelson Calandra fez uma declaração, dizendo em suma, que:”... não é com manchete, como quer o CNJ que vamos resolver o problema da Magistratura.” Eu diria ao Presidente da AMB que o povo ainda acredita que é bem melhor uma manchete onde se discute os meios de punição a alguns Juízes,  do que as manchetes de crimes que expõem a todos os Magistrados, como a venda de sentenças, falsidade ideológica, evolução patrimonial incompatível e abuso de poder, por parte de uns bandidos escudados na toga, em detrimento à maioria dos Magistrados que tem o comportamento ilibado e a probidade como princípio.

Não agrada a ninguém esse tipo de discussão, mas se faz necessária para a continuidade da confiança da população na Magistratura. É muito melhor ter que cortar na própria carne, sem medo e sem o espírito de corpo, que deixar pairando no ar a sensação de que os Juízes são cidadãos diferenciados, coisa que, (isso sim) fere mortalmente a cláusula pétrea da nossa Carta Magna em seu Art.5º - Inc. I-“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos dessa Constituição.”

O bom senso recomenda um melhor estudo por parte da Magistratura, da qual a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Geral do Conselho Nacional de Justiça, tem a honra de pertencer, e que busca por todas as maneiras, expurgar aqueles “bandidos de toga”, que colocam a todos os Membros do Judiciário sob a suspeição de atos indignos de corrupção, o que é absolutamente falso.




Por que não dar lisura aos atos de investigação e punição aos que devem, para dar aos que não devem, a tranquilidade para exercerem com a dignidade tradicional à Magistratura, sem serem confundidos com os famigerados que comentem crime sob a respeitável toga Magistral?


                                                               (Para ilustração do texto acima)

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“A devassa do CNJ iniciada em novembro investiga pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examina a evolução patrimonial de alguns, que seria incompatível com sua renda. Um dos pagamentos examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país. Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.” Folha de São Paulo


Euclydes Bezerra de Souza Junior
Advogado


Campo Grande, (MS), 21 de dezembro de 2011.




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